PPA, LDO E LOA, VOCÊ SABE O QUE É, PARA QUE SERVE?
- Postado por ICAP Cursos
- Data 28/05/2020

PPA, LDO E LOA, VOCÊ SABE O QUE É, PARA QUE SERVE?
No Blog de hoje você vai aprender quais são os instrumentos de planejamento da administração pública e como eles funcionam.
Nosso blog de hoje é para te ensinar um pouco mais sobre PPA (PLANO PLURIANUAL ANUAL), LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA) e LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL). Então vamos lá!!
Convidamos uma pessoa fera no assunto de Planejamento e Orçamento da administração pública para ensinar melhor para vocês!
A pessoa em questão é uma servidora pública e docente há mais de 33 anos, na qual fez parte de uma equipe que foi responsável pela construção de um sistema que elabora, executa o orçamento público e faz a prestações de conta de um Ente Federativo, a pessoa em questão é nossa Diretora Administrativa Profª MSc Cleodenise Bernardes Garcia na entrevista a mesma relata, que teve a felicidade de trabalhar dentro da contabilidade geral do Estado, (MATO GROSSO), por dezoito anos, com uma equipe que foi responsável pela elaboração dos projetos de criação do sistema de planejamento e orçamento público, e com isso adquiriu muito conhecimento prático e teórico.
Vamos lá, você sabe qual o significado de planejamento?
Em quase todas as situações da vida precisamos planejar, aquilo que se pretende para o futuro e para realizar seus sonhos, você precisa planejar. Os nossos sonhos se transformam em objetivos, e desses objetivos são traçadas as metas e as ações, com isso podemos atingir os objetivos definidos.
Agora quando o assunto é planejamento da administração pública é incrivelmente fenomenal o instrumento que a administração pública tem ao seu dispor para planejar e na maioria das vezes isso não funciona, simplesmente pelo fato das pessoas não conseguirem elaborar esse planejamento de forma efetiva e concreta, com a mais pura clareza daquilo que realmente se objetiva, fazendo com que as prestações de serviço para o cidadão, daquele Ente Federativo sejam falhas.
Notamos como é importante o planejamento para se atingir objetivos e definir as metas. É com essa clareza que os instrumentos de planejamento proporcionam resultados. O gestor maior ou o chefe do poder executivo, que pode ser um prefeito, governador ou até quem sabe um presidente da república, precisa focar no Ente Federativo para se colocar à disposição da sociedade no atendimento das necessidades da população a partir da prestação de serviço, bens e produtos.
Na verdade, todo processo de planejamento de um Ente Federativo, ele inicia dentro da política pública. A política pública é algo muito bonito se colocado em prática da forma correta. No momento em que o candidato para ser chefe do poder executivo registra o seu plano de governo, que são os objetivos para a sua futura gestão no Tribunal Regional Eleitoral – TRE, esse plano de governo que foi registrado, se transforma em Plano Plurianual – PPA, sendo um plano de metas e prioridade para um período médio de quatro anos.
Esses objetivos serão transformados em programa de governo, onde o mesmo orienta todo o processo de ação daquele gestor por um período de três anos, porque no quarto ano ele será utilizado pelo próximo candidato que vai assumir no lugar dele, recebendo um PPA (Plano Plurianual) pronto. O gestor na verdade quando assume a responsabilidade de fazer a gestão de um Ente Federativo ele recebe o PPA pronto pelo seu antecessor. Diante disso é preciso iniciar a elaboração do seu PPA que terá vigência para os quatro anos seguintes, mais a vigência desse PPA será a partir do segundo ano de mandato do mesmo. Lembrando novamente que o primeiro ano de mandato o gestor que recebe a função de fazer a gestão do Ente Federativo recebe o PPA pronto do gestor anterior.
Afinal o que é o programa de governo?
É um objetivo. Por exemplo o (BOLSA FAMÍLIA) é um programa que já existe é considerado um programa de governo, outro exemplo é o (LUZ PARA TODOS) outro programa de governo. Esses programas de governo tem uma ação superior há um ano, e precisam estar planejados no PPA, que é o primeiro instrumento de planejamento da administração pública. A Lei de Diretrizes Orçamentaria que é o segundo instrumento de planejamento da administração pública, onde todas as ações que são planejadas no PPA (Plano Plurianual) com vigência de quatro anos, serão retiradas as ações que serão executadas em um exercício financeiro e disponibilizada no anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentaria.
Na Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO estarão as ações do Plano Plurianual – PPA que dará as diretrizes para se elaborar o Orçamento Anual – LOA. Então o terceiro instrumento de planejamento da administração pública é a LOA, onde a mesma informa quanto vai custar aquele programa de governo por um período de um ano.
Então, por exemplo, o programa de governo luz para todos, que leva energia elétrica para zona rural, quanto vai custar essa ação no exercício de 2020? Os valores que serão utilizados para se fazer essa obra, planejada na Lei Orçamentaria Anual, vai autorizar que se faça essa ação, pelo valor total daquele exercício financeiro.
Com isso a LOA vai definir o que vai ser gasto com despesas operacionais para manter o Ente Federativo e aqueles programas novos está planejado e autorizado no PPA e na LDO para este ano.
Os instrumentos de planejamentos precisam estar alinhados e integrados todas as ações que estão no PPA (Plano Plurianual), que são ações para quatro anos precisam estar na LDO (Lei De Diretrizes Orçamentaria) e na LOA (Lei Orçamentária Anual). Portanto a LDO, é uma ponte entre as ações que estão planejadas no PPA e o que será feito no ano, deverão estar na LDO a autorização do poder legislativo, na qual vai dar as diretrizes para elaborar a Lei Orçamentaria Anual.
IMPORTANTE: lembrar que os três instrumentos de planejamento são elaborados pelo poder executivo e enviados ao poder legislativo para que eles possam ser aprovados. Assim que aprovado os projetos de lei, devolve-se para poder executivo promulgar e sancionar.
Esse processo de envio para poder legislativo aprovar e devolver para poder executivo promulgar e sancionar, o projeto de lei, passar a ser uma lei de fato quando sancionada, mas ela só será obrigatória após o poder executivo publicar a lei. Lembrando que as datas para elaboração dos instrumentos de planejamento, PPA, LDO e da LOA são datas diferentes, não se elabora os três ao mesmo tempo.
As datas que esses projetos de leis precisam ser elaborados pelo poder executivo e enviada para o poder legislativo aprovar, são definidas pela constituição federal de 1988, no artigo 163.
No Plano Plurianual Anual que é a lei que tem vigência para quatro anos, é onde vai ser planejado todos os programas de governo para esse período, porém só vai ter nessa lei o PPA, as despesas de capital e todas as despesas de programas de duração continuadas. Então o plano plurianual não vai conter toda as despesas daquele Ente Federativo. Só vai conter no plano plurianual as despesas de capital e as despesas de programas de duração continuada.
O que são essas despesas de capital? São as despesas planejadas como construção de obras, aquisição de equipamentos e materiais permanentes que serão executadas por Entes Federativos.
E as despesas que são de programas de duração continuada? São aqueles programas em que eles não são obras, mais eles demandaram um período superior a um ano para sua execução. Usando como exemplo, o extermínio do mosquito (Aedes aegypti) que provoca doenças como a dengue, a febre amarela podendo ser um programa e o objetivo do governo é exterminar o transmissor, considerando que existe uma grande epidemia.
Analisando o exemplo, quanto tempo vai levar a ação para esse programa de governo exterminar o mosquito? Se for um período de três anos, esse é um programa de duração continuada, com isso deve estar contido no plano plurianual.
Então concluímos que isso não será uma obra, uma despesa de capital, vai ser despesa corrente, onde vai ter que contratar pessoal, adquirir alguns equipamentos para conseguir matar o foco do mosquito. Isso são ações necessária que será gasto com despesa de capital adquirindo alguns bens, alguns equipamentos, mais sendo gasto também com despesas correntes, com contratação de pessoas, despesas de viagens. Isso são despesas correntes, mais precisa estar planejada no PPA, por ser um programa de duração continuada.
E as despesas com pagamentos de pessoal, juros, despesas de custeio, despesas operacionais do ente federativo, onde será planejado? Será planejado na Lei Orçamentaria Anual, por que essas são despesas continuas, despesas que ocorrem durante todo o ano. Todas as despesas com pessoal, com combustíveis, passagens aéreas, prestações de serviços pessoa física, pessoa jurídica, vão estar planejadas na LOA. Isso não será planejado no PPA.
No PPA inclusive são planejadas as despesas para pagamento de dívida, ou para se fazer novas dívidas.
A Lei Diretrizes Orçamentaria vai pegar as metas e prioridades do PPA, autorizar para que elas sejam colocadas na Lei Orçamentarias Anual. Então a Lei Orçamentarias Anual vai conter todas as despesas de capital que está planejada no Plano Plurianual, vai conter todos os programas de duração continuada que está no plano plurianual, mais vai ter planejado também toda a parte orçamentaria de despesas operacional do Ente Federativo, aquilo que já existe, aquilo que é necessário todo mês se pagar (água, luz, salários, despesas com manutenções) essas despesas vão estar na Lei Orçamentarias Anual.
Portanto é assim que funciona esse processo de criação dos instrumentos de planejamento.
Para os valores que serão arrecadados pelo Ente Federativo será feito uma previsão de receita, onde essa previsão de receita vai estar nos instrumentos de planejamento definido quanto o Ente Federativo planeja arrecadar com os tributos, que são os impostos as taxas e contribuição de melhoria, para que se tenha um norte, para que se possa executar esses instrumentos de planejamento com eficiência. Tem que planejar o valor que ele pretende arrecadar.
Essa previsão de receita é incluída no instrumento de planejamento para dar um norte para fixar as despesas. Como por exemplo, planejamos uma receita de 8 bilhões, precisamos também ter umas despesas de 8 bilhões, com isso o Ente Federativo vai planejar com equilíbrio fiscal entre o valor que se pretende arrecadar e que se pretende gastar. Esse equilíbrio fiscal tem que ocorrer por determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O ente federativo quando faz esse planejamento um dos objetivos é fazer com o que se consiga atingir o equilíbrio fiscal, entre o valor do dinheiro arrecadado (receita) que foi previsto e aquilo que se comprometeu como despesa, sempre lembrando que nos instrumentos de planejamento a receita sempre é prevista e a despesa fixada.
É no processo de execução desses instrumentos de planejamento que se tem os relatórios, onde vai-se conseguir identificar se a receita está realmente ocorrendo de acordo com o que foi planejada, da qual dará o respaldo financeiro para executar as despesas.
Se por acaso aquilo que foi planejado nos instrumentos de planejamentos não ocorrer, a receita for frustrada, aquele gestor vai ter parâmetros através dos relatórios de controle para congelar despesas (limitar empenho – contingenciamento de despesa).
Mas se por acaso ocorre uma coisa boa, ao invés de frustrar a arrecadação da receita e ocorrer uma arrecadação superior ao que foi planejado, excesso de arrecadação, esse valor não foi planejado, portanto não tem nos instrumentos de planejamento autorização para executar despesas com ele.
O gestor tem ferramentas que flexibilizam a LOA, que são os créditos adicionais, que vai proporcionar autorização para realizar despesa com o valor que foi gerado a partir de um excesso de arrecadação.
Então os créditos adicionais são ferramentas utilizada pelo gestor para dar a flexibilização no orçamento, por que a partir do momento que o orçamentário anual é aprovado pelo poder legislativo e assim publicada pelo poder executivo, não pode mais ser mudada, só podendo utilizar essas duas ferramentas de flexibilidade o contingenciamento e os créditos adicionais.
Espero que vocês tenham entendido sobre o funcionamento e a importância dos instrumentos de planejamento da administração pública em nosso blog.
Até mais.

DEPOIMENTO: PLANEJAR TRANSFORMA O SONHO EM REALIDADE.
POR Profª MSc Cleodenise Bernardes Garcia
Como você quer estar daqui 1 ano? E como você quer esta daqui 5 anos? E como você quer estar daqui 10 anos? Eu não conseguia pensar nisso, o meu cérebro não funcionava e não conseguia identificar o que eu queria para daqui 1 ano, muito menos para daqui 30, 60, 90 dias, eu não conseguia imaginar isso. Nós temos que planejar aquilo que a gente pretende para realizar os nossos sonhos. Os nossos sonhos eles se transformam em objetivos, e esses objetivos eu traço quais são as metas e as ações para atingir esse objetivo, isso e planejar.
E quando caiu a ficha para mim do que era planejar eu comecei a colocar isso em prática na minha vida e funcionou muito bem.
Essa mudança de consciência mudou a minha vida pessoal e profissional. Por isso estou aqui repassando esse depoimento para vocês.